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Receita prorroga prazo para entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

Atualizado em 03/07/2023 15h20

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023.

Foi publicada, na edição extra do Diário Oficial da União do dia 30 de junho, a Instrução Normativa RFB nº 2.147, de 2023 que altera a Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, para prorrogar o prazo de entrega da DCTFWeb relativa a contribuições previdenciárias e contribuições sociais devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela justiça do trabalho

Anteriormente previsto para o mês de julho de 2023, o prazo de entrega foi prorrogado para outubro de 2023, conforme estabelecido no inciso V do § 1º do art. 19 da referida Instrução Normativa. 

 



Fonte: Receita Federal

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/receita-prorroga-prazo-para-entrega-da-dctfweb-relativa-a-contribuicoes-previdenciarias-e-contribuicoes-sociais-devidas-a-terceiros-em-decorrencia-de-decisoes-condenatorias-ou-homologatorias-proferidas-pela-justica-do-trabalho