Distribuição de lucros e conta corrente da empresa
As novas regras de tributação sobre a retirada de lucros e o que precisamos de você para manter a empresa organizada e em dia.
Prezado(a) cliente, a partir de 2026 a retirada de lucros pelos sócios passou a ter regras novas de tributação, e a organização financeira da empresa ficou ainda mais importante. Resumimos abaixo o que muda e o que precisamos de você.
1Distribuição de lucros acima de R$ 50.000 passa a ser tributada
Lucros e dividendos pagos por uma mesma empresa a um mesmo sócio (pessoa física residente no Brasil) acima de R$ 50.000 no mês sofrem retenção de 10% de IRRF sobre o valor total daquele mês. Até R$ 50.000/mês não há retenção. Vale também para empresas do Simples Nacional, conforme entendimento da Receita Federal.
Imposto mínimo (IRPFM): quem tem renda total anual acima de R$ 600 mil paga até 10% (10% fixo a partir de R$ 1,2 milhão). A retenção é antecipação; se a renda ficar abaixo, o valor retido pode ser restituído na declaração anual.
Transição: lucros apurados até 2025 e com distribuição aprovada até 31/12/2025 seguem isentos, se pagos até 2028, conforme a ata.
IRRF de 10% sobre a distribuição mensal
Distribuição de lucros por sócio, em um mês
Comparativo: quanto custa retirar R$ 60.000 por mês? (valores ilustrativos)
| Como o sócio recebe | Imposto (aprox.) | Observação |
|---|---|---|
| Distribuição de lucros: R$ 50.000 | R$ 0 | Dentro do limite mensal, sem retenção. |
| Distribuição de lucros: R$ 60.000 | R$ 6.000 (10%) | 10% sobre o total do mês, não só sobre os R$ 10.000 excedentes. |
| Pró-labore: R$ 60.000 | ≈ R$ 16.000 (≈ 27%) | IRRF pela tabela progressiva + INSS do sócio, e ainda há INSS patronal da empresa. |
Mesmo com a nova retenção, a distribuição de lucros costuma ser mais leve que o pró-labore. O pró-labore, porém, precisa ser compatível com o trabalho do sócio, e a distribuição só pode ocorrer se houver lucro apurado na contabilidade.
2Conta bancária exclusiva para o CNPJ: não misture gastos pessoais
Pagar despesa pessoal direto na conta da empresa (e vice-versa)
A empresa (CNPJ) deve ter conta bancária própria: tudo o que entra e sai do negócio passa por ela. Não pague despesas pessoais (escola, mercado, aluguel residencial, cartão pessoal) com dinheiro da empresa, nem receba vendas na conta do sócio.
Risco fiscal: retirada sem formalização pode ser tratada como rendimento tributável do sócio, e a despesa pessoal não é dedutível.
Risco patrimonial: a mistura de contas (confusão patrimonial) pode levar à desconsideração da personalidade jurídica, e os bens pessoais dos sócios respondem pelas dívidas da empresa.
3Envio mensal de extratos e comprovantes
- 1Extrato bancáriocompleto, em PDF/OFX
- 2Comprovantesnotas, recibos, boletos
- 3Conciliaçãoconferência pelo escritório
- 4Apuraçãoimpostos e balancete
- Prazo: enviar até o dia 10 de cada mês os extratos do mês anterior (todas as contas, aplicações, cartões e maquininhas), por e-mail ou pelo portal do escritório.
- Junto vão os comprovantes: notas fiscais, recibos, boletos e contratos. Lançamento sem comprovante pode ser desconsiderado na apuração dos impostos.
- Nos Pix e transferências, identifique a finalidade (ex.: “pró-labore”, “distribuição de lucros”). Isso agiliza a conciliação.
4Formalize toda distribuição de lucros
- Caso o sócio efetue retiradas no mês acima de R$ 50.000,00, informe o escritório para que possamos averiguar se há lucro registrado na contabilidade e posterior apuração do Imposto de Renda de 10%.
5Automatização de processos e acessos
- Em breve estaremos informando sobre uma nova ferramenta de automação de extrato bancário de sua empresa com o nosso sistema contábil.
- Portal do cliente: você terá acesso a todas as informações de sua empresa, desde documentos da abertura, alterações, fechamentos contábeis, declarações de faturamento, folhas de pagamentos e impostos. Tudo em um só lugar.
Lei nº 15.270/2025: novo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995 (IRRF de 10% sobre lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês) e art. 16-A (IRPFM); efeitos a partir de 01/01/2026, com regra de transição para lucros aprovados até 31/12/2025.
Receita Federal: “Perguntas e Respostas” sobre a tributação de lucros, dividendos e altas rendas (dez/2025).
Código Civil (Lei nº 10.406/2002): art. 50 (desconsideração da personalidade jurídica e confusão patrimonial) e art. 1.179 (escrituração e documentação).
Resolução CFC nº 1.330/2011 (ITG 2000 R1): escrituração contábil baseada em documentos que comprovem as operações.
Atenciosamente,
Equipe FF Contabilidade
Esta circular tem caráter informativo e geral, com base na legislação vigente em setembro/2026, que pode ser alterada ou regulamentada. Cada caso deve ser analisado pelo escritório.