ICMS-ST: Produtos fora em SP a partir de 01/10/2026

FF Contabilidade · Circular aos Clientes

Alteração do ICMS-ST a partir de 01/10/2026

Portaria SRE 34/2026 (SP): o que muda para os produtos que saem da Substituição Tributária e como isso afeta as suas operações.

ST

Prezado(a) Cliente, a partir de 01/10/2026 entram em vigor alterações na legislação do Estado de São Paulo que retiram determinados produtos do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). Preparamos este comunicado para explicar o impacto de forma objetiva.

EM UMA FRASE Nas operações dentro de SP, os produtos abrangidos passam ao regime normal do ICMS; nas vendas para outros Estados, a ST não sai necessariamente: é preciso conferir a legislação do destino.

1Resumo por segmento

  Anexo Segmento Efeito em 01/10/2026
VII Pneumáticos, câmaras e protetores Sai da ST
VIII Tintas, vernizes e produtos químicos Sai da ST
XIV Autopeças Sai da ST
XVIII Ferramentas Sai da ST
XXI Materiais elétricos Sai da ST
XXII – itens 2 a 10 e 15 Eletrônicos/eletrodomésticos Sai da ST

2Vendas dentro de SP × para outros Estados

Dentro do Estado de SP

Os produtos abrangidos passam a seguir a tributação pelo regime normal do ICMS, conforme a legislação vigente.

Para outros Estados

A mudança na legislação paulista não implica, necessariamente, a retirada da ST. Verifique a legislação do Estado de destino e eventual Convênio ou Protocolo ICMS aplicável.

3Pontos de atenção

LEIA COM CUIDADO
  • Vigência: as regras valem para operações a partir de 01/10/2026.
  • Cadastros e notas: revise NCM, CST/CSOSN, CFOP e alíquotas dos produtos dos anexos acima no seu sistema de emissão.
  • Operações interestaduais: não presuma que a ST deixa de existir; confirme caso a caso.
  • Precificação: a mudança de regime pode alterar a carga e o fluxo de caixa. Vale reavaliar preços e margens.

4Próximos passos com a FF Contabilidade

Identificamos os produtos

Mapeamos o que da sua operação é afetado.

Ajustamos os procedimentos

Atualizamos cadastros, tributação e rotinas fiscais.

Validamos as vendas para fora de SP

Consultamos a regra do Estado de destino.

CONTE CONOSCO

Ajustaremos os procedimentos fiscais e tributários para a adequação às novas regras. Entre em contato com a nossa equipe.

Tel. 11 2856-0302 · WhatsApp 11 94729-3077 (Departamento Fiscal)

Atenciosamente,
Equipe FF Contabilidade

Material informativo elaborado com base na Portaria SRE 34/2026 (SP). Não substitui a análise individualizada da sua empresa.